Direito ao reajuste salarial dos profissionais de ensino do município de São Paulo No ano de 1994, a Prefeitura do Município de São Paulo, de forma ilegal, excluiu determinada quantia do Montante das Receitas Correntes do mês de setembro, o que refletiu no percentual de reajuste de salário devido ao funcionalismo municipal. Em razão disso, foi impetrado um mandado de segurança coletivo, que foi julgado de forma favorável ao servidor municipal, reconhecendo o direito ao recálculo do percentual de reajuste salarial. >> Confira. |