Painel do Servidor | 7 de agosto de 2026

Nunca caia em golpes! A Advocacia Sandoval Filho não solicita o pagamento de qualquer valor para que o seu precatório seja liberado.

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Direito ao Recebimento da Diferença entre a GDPI e a GDE. Veja como funciona

Em 2022, o Estado de São Paulo substituiu uma gratificação paga a professores e outros profissionais da educação, a GDPI, por uma nova, chamada GDE. A mudança tinha como objetivo manter o mesmo tipo de benefício, mas, em diversos casos, resultou em uma redução na remuneração desses servidores. A Constituição Federal, no entanto, garante que o salário do servidor público não pode ser reduzido. Com base nesse princípio, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que os servidores afetados por essa mudança podem ter direito a receber a diferença. A seguir, entenda como funciona essa decisão e quem pode ser beneficiado.

>> Saiba mais.

Leia também:


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Prazo para aderir ao acordo termina em 30/09/2026. Entenda as novas regras

O acordo é uma alternativa para credores de precatório que não querem aguardar o pagamento na fila regular. Em vez de esperar, o credor abre mão de parcela do valor a que tem direito e recebe o restante com mais rapidez.

 >> Confira.


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Licença-prêmio não usufruída pode ser paga na aposentadoria

Assegurada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), a licença-prêmio consiste no direito de todo servidor público do Estado usufruir de 90 dias de descanso a cada cinco anos de efetivo exercício, não importando a carreira.

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Sócio-fundador
Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB SP 58283)

Diretor executivo
Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB SP 250793)

Edição
Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB SP 250793)
Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB SP 344044)
Helvio Nunes da Silva

Reportagem
Strada Comunicação



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