Painel do Servidor | 9 de abril de 2026

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Acordo: a melhor forma para quem quer receber mais rápido o precatório

O acordo com o estado de São Paulo é, atualmente, a principal alternativa para quem deseja antecipar o recebimento do precatório com maior previsibilidade e segurança. 

Em termos simples, o acordo permite que o credor receba seu crédito de forma mais rápida, mediante um deságio previamente definido pelo próprio Estado. 

Desde 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vem publicando, anualmente, normas regulamentando a realização desses acordos. Mais recentemente, foi editado o Decreto Estadual nº 70.432, de 10 de março de 2026, com as diretrizes para as solicitações de acordo em 2026. Já em 25 de março de 2026, foram divulgadas a Resolução nº 15 e o Edital PGE nº 01, apresentando detalhes e condições atualizados.

 >> Leia o artigo completo.

Leia também:


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Precatórios prioritários de 2026 começam a ser pagos no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo iniciou o pagamento dos precatórios prioritários referentes ao exercício de 2026, dando continuidade ao cronograma de quitação dessas dívidas judiciais.

Os chamados precatórios prioritários são aqueles devidos a credores que se enquadram nas seguintes condições: idosos, pessoas com doenças graves ou com deficiência, que têm direito a receber uma parte do valor do precatório com preferência em relação aos demais credores.

 >> Saiba mais.


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Estado de São Paulo quita precatórios de 2014 e inicia pagamento dos referentes a 2015

O Estado de São Paulo iniciou o ano com mais um avanço na fila de pagamento de precatórios: quitou os créditos inscritos no orçamento de 2014 e começou a efetuar os pagamentos referentes ao exercício de 2015.

Até 2020, o Estado ainda realizava pagamentos de precatórios orçamentários de 2003. Com o avanço registrado, é possível afirmar que, em cerca de cinco anos, a administração paulista conseguiu avançar, aproximadamente, 12 anos na fila da ordem cronológica, reduzindo de forma gradual o tempo de espera dos credores.

 >> Veja aqui.


Sócio-fundador
Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB SP 58283)

Diretor executivo
Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB SP 250793)

Edição
Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB SP 250793)
Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB SP 344044)
Helvio Nunes da Silva

Reportagem
Strada Comunicação



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