Acordo: a melhor forma para quem quer receber mais rápido o precatório O acordo com o estado de São Paulo é, atualmente, a principal alternativa para quem deseja antecipar o recebimento do precatório com maior previsibilidade e segurança. Em termos simples, o acordo permite que o credor receba seu crédito de forma mais rápida, mediante um deságio previamente definido pelo próprio Estado.
Desde 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vem publicando, anualmente, normas regulamentando a realização desses acordos. Mais recentemente, foi editado o Decreto Estadual nº 70.432, de 10 de março de 2026, com as diretrizes para as solicitações de acordo em 2026. Já em 25 de março de 2026, foram divulgadas a Resolução nº 15 e o Edital PGE nº 01, apresentando detalhes e condições atualizados. >> Leia o artigo completo. |