Painel do Servidor | 27 de março de 2026

Nunca caia em golpes! A Advocacia Sandoval Filho não solicita o pagamento de qualquer valor para que o seu precatório seja liberado.

Clique aqui para mais informações

Confira a nova Política de Privacidade do site da Advocacia Sandoval Filho.

Acesse aqui.

Olá, .

Header-PainelServidor_c63a688c
Header-PainelServidor_c63a688c
img_acordo_ps_8d70119c
img_acordo_ps_8d70119c

Acordo: a melhor forma para quem quer receber mais rápido o precatório

O acordo com o estado de São Paulo é, atualmente, a principal alternativa para quem deseja antecipar o recebimento do precatório com maior previsibilidade e segurança. 

Em termos simples, o acordo permite que o credor receba seu crédito de forma mais rápida, mediante um deságio previamente definido pelo próprio Estado. 

Desde 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vem publicando, anualmente, normas regulamentando a realização desses acordos. Mais recentemente, foi editado o Decreto Estadual nº 70.432, de 10 de março de 2026, com as diretrizes para as solicitações de acordo em 2026. Já em 25 de março de 2026, foram divulgadas a Resolução nº 15 e o Edital PGE nº 01, apresentando detalhes e as seguintes condições:

Header-PainelServidor_1_3879bc49
Header-PainelServidor_1_3879bc49

Enquanto isso, na data desta publicação, o estado de São Paulo está pagando precatórios não prioritários do ano de 2015, o que representa uma espera de aproximadamente 11 anos para quem opta por não fazer o acordo e acaba permanecendo na fila da ordem cronológica.

 

Quem pode se beneficiar do acordo?

O credor de precatório alimentar do estado de São Paulo pode se encontrar, resumidamente, em 3 (três) situações diferentes:

1. Credor prioritário que ainda não recebeu

São os titulares com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doença grave ou deficiência. Para esse grupo, o estado de São Paulo paga dentro do exercício orçamentário, respeitado o teto prioritário (equivalente a 5 OPVs). Assim, os precatórios expedidos no ano passado e retrasado, com número de ordem relativos ao orçamento do ano de 2026, muito provavelmente serão pagos ainda este ano. 

2. Credor prioritário que já recebeu o teto e possui saldo

Após o pagamento prioritário, o saldo remanescente entra na fila cronológica comum, passando a aguardar pagamento junto com os demais precatórios. Atualmente, como mencionado, estão sendo pagos precatórios de 2015, o que evidencia a longa espera para esse grupo.

3. Credor não prioritário 

Para os credores que não possuem prioridade legal, o pagamento ocorre exclusivamente pela ordem cronológica. Hoje, isso significa aguardar o pagamento de precatórios expedidos há mais de uma década.

 

O acordo e a emenda constitucional 136/25

A recente Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou significativamente o regime dos precatórios, trazendo, dentre outros impactos relevantes, os seguintes: deixou de estabelecer um prazo para a quitação da dívida; diminuiu pela metade o valor que é destinado ao pagamento de precatórios da ordem cronológica; e alterou a atualização do precatório, que antes era pela SELIC (o que hoje representa algo em torno de 14,75% ao ano) e agora é pelo IPCA acrescido de 2% (o que hoje representa algo em torno de 6% ao ano).

Na prática, isso significa que o tempo de espera tende a aumentar, a previsibilidade de pagamento diminuiu e a remuneração do crédito reduziu.

Ou seja, mais do que nunca, o tempo é um inimigo do credor de precatório, o que torna o acordo uma alternativa mais vantajosa.

 

Atenção: acordo não é venda do precatório

É importante não confundir acordo com cessão/venda do precatório.

A compra e venda de precatórios é feita por empresas e normalmente é oferecido para o credor algo em torno de 10% do crédito (deságio de 90%).

Enquanto que o acordo com o estado é feito diretamente com o ente devedor, que paga 60% ou 80% do crédito (deságios de 40% ou 20%), conforme o caso.

Portanto, o acordo com o estado é significativamente mais vantajoso do que a venda do precatório.

 

Conclusão

Diante das regras atuais, o acordo passou a ser, em muitos casos, a estratégia mais eficiente para antecipar o recebimento do precatório com segurança e previsibilidade.

Com a redução dos juros, a diminuição dos recursos destinados à fila cronológica e a ausência de prazo para pagamento, esperar pode significar receber muito mais tarde e com menor vantagem financeira, valendo lembrar nesse contexto que antecipar o capital permite reinvesti-lo em opções mais rentáveis

Cada caso, contudo, deve ser analisado individualmente, considerando o valor do crédito, a situação do credor e a posição na fila.

 

Fale com nossa equipe

A Advocacia Sandoval Filho acompanha de perto as mudanças no regime de precatórios e está preparada para orientar seus clientes sobre a melhor estratégia em cada caso.

Se você é nosso cliente e deseja saber se pode aderir ao acordo, entre em contato com nossa equipe por meio dos canais oficiais:

  • (11) 3638-9800
  • (11) 3249-4800
  • sandovalfilho@sandovalfilho.com.br

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a adesão, que se dá sem custos adicionais, uma vez que o procedimento já está coberto pelos honorários contratuais previamente ajustados.

Veja no site

Sócio-fundador
Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB SP 58283)

Diretor executivo
Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB SP 250793)

Edição
Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB SP 250793)
Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB SP 344044)
Helvio Nunes da Silva

Reportagem
Strada Comunicação



O Painel do Servidor é uma revista eletrônica produzida e distribuída gratuitamente pela Advocacia Sandoval Filho. Seu objetivo é meramente informativo. Para falar sobre questões jurídicas específicas, entre em contato direto a Equipe da Advocacia Sandoval Filho pelos seguintes meios:

Telefone: (11) 3638-9800 / (11) 3249-4800
Endereço: Rua Dona Maria Paula, nº 123, 20º andar - Bela Vista, São Paulo - SP | CEP: 01319-001


Sent via

SendPulse