Esta pode ser a última oportunidade de fazer o acordo para receber seu precatório de forma mais ágil. Saiba mais Desde 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo tem publicado, anualmente, editais estabelecendo os requisitos e condições para realizar o acordo com o estado de São Paulo. O acordo é, basicamente, a possibilidade de antecipar o recebimento do precatório mediante um deságio. Antes, todos os acordos tinham o percentual fixo, de 40% de deságio. Mas, no edital do ano de 2025, as condições previstas foram mais benéficas ao credor. >> Saiba mais. |