Novo Regime de Origem do MERCOSUL (ROM)

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O novo Regime de Origem do MERCOSUL (ROM) foi implementado pela Decisão Nº 05/23 do Conselho do Mercado Comum (CMC). Por sua vez, contempla tratamento diferenciado para Paraguai e Uruguai (Decisão CMC Nº 06/23).

É adotado por todos os Estados Partes do MERCOSUL com importantes mudanças e inovações em relação ao atual ROM e visa o aprofundamento regional por meio da facilitação do comércio. Adota as melhores práticas internacionais, simplificando a regulamentação vigente, com um mecanismo de verificação e controle mais ágil, além de proporcionar maior segurança jurídica aos operadores comerciais.

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Seminário sobre o novo Regime de Origem do MERCOSUL reúne mais de 650 participantes

Por meio da Plataforma MERCOSUL de Formação (PMF), mais de 650 pessoas participaram do Seminário “Novo Regime de Origem do MERCOSUL (ROM)”, direcionado especialmente a operadores comerciais (exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, entre outros) e funcionários de entidades autorizadas a emitir certificados de origem dentro do bloco.

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Unidade de Comunicação e Informação do MERCOSUL (UCIM)

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