Leia agora o Informativo L&C - Ed. fevereiro/2021

Arquivo do boletim informativo

Conteúdo de excelência sobre Licitação e Contrato. Veja este e-mail no browser

Logo_PORTAL_LC_2019
noticia-principal-fevereiro21

STJ edita nova súmula referente à fraude em licitações

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em sessão realizada em fevereiro/2021, editou três novas súmulas (643, 644 e 645), uma delas referente ao crime de fraude à licitação, previsto no art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993.

Clique aqui para ler a notícia completa e ler mais sobre licitação e contrato →


Outras notícias


• Ministério da Economia economiza R$ 10,2 milhões em contratação centralizada de softwaresLeia mais →

• Decreto que regulamenta o disposto no art. 24 da Lei nº 8.666/1993 é alterado. Leia mais →


especial-coronavirus

Especial Coronavírus

Clique aqui, acesse a guia especial no Portal L&C e saiba tudo sobre contratação pública no enfrentamento ao coronavírus.


L&C Comenta

avatar-barral

TCU fixa nova jurisprudência sobre garantia adicional prevista na Lei nº 8.666, de 1993

Autor: Daniel Barral

Leia o L&C Comenta

Colunas

fotoMarcusViniciusAzevedoBraga

Gestão Contratual

Gestão de contratos: Sorte tem quem acredita nela

Autor: Marcus Vinícius Azevedo Braga

Veja a coluna

Artigos

• CONSIDERAÇÕES SOBRE A SUPERAÇÃO DA REGRA DO ART. 26 DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019 ACERCA DO MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Autor: Victor Amorim. Leia mais →

• UM NOVO OLHAR PARA A FUTURA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: A FLORESTA ALÉM DAS ÁRVORES. Autores: Cristiana Fortini e Rafael Amorim de Amorim. Leia mais →

• SUBSÍDIOS PARA GESTÃO DE RISCOS EM TERCEIRIZAÇÃO: ESTATÍSTICA DE CONTRATOS FEDERAIS. Autores: Franklin Brasil Santos e Tânia Lopes Pimenta Chioato. Leia mais →

• A ENGENHARIA E ARQUITETURA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL. Autor: Hamilton Bonatto. Leia mais →

• A REGULARIDADE PERANTE A FAZENDA PÚBLICA COMO REQUISITO DE HABILITAÇÃO PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS NA LEI N.º 13.303/2016. Autora: Renila Lacerda Bragagnoli. Leia mais →


L&C indica - Livro do mês

livro-do-mes-fevereiro2021

INTELIGÊNCIA E INOVAÇÃO EM CONTRATAÇÃO PÚBLICA

livro é uma obra coletiva escrita por um grupo de mulheres que compõem a Rede de Mulheres nas Contratações Públicas, que reúne uma série de artigos que refletem sobre práticas administrativas em contratações do setor público; finalidades dos certames licitatórios; estratégias e soluções inovadoras que dispensam novo marco regulatório para implementação.⠀

A obra pode ser adquirida na Editora Fórum.


Próxima Live do Portal L&C

Post_LC_Live-230321-IN

Participe conosco desse próximo debate! Para discutir esse tema receberemos o Prof. Dr. Egon Bockmann Moreira, renomado Professor de Direito Econômico, Advogado e Árbitro. É imperdível! O nosso convidado já é conhecido por sua vasta obra bibliográfica e, mais recentemente, pelos seus podcasts Aula de Amanhã, no qual o Prof. Egon discorre sobre diversos temas do Direito Público Econômico, dentre os quais tem recebido destaque o Projeto da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O debate será realizado com o professor Daniel Barral e a moderação será do professor Rafael Sérgio de Oliveira, fundadores do Portal L&C.⠀

Confira os benefícios das nossas lives:
✅ Aula gratuita
✅ Duração: 2 horas
✅ Possibilidade de enviar o seu comentário e/ou a sua dúvida

Para receber o link de acesso para assistir a Live do Portal L&C, é necessário realizar o seu cadastro, clicando no botão logo abaixo.

Clique aqui e faça agora a sua inscrição!

Participe

Confira abaixo os próximos eventos em parceria com o Portal L&C. Clique na imagem de seu interesse para acessar mais informações e/ou fazer a sua inscrição.

16-congresso-brasileiro-pregoeiros-negocios-publicos2021-rafael
feed-contratos-administrativos-290321
sem-assessoria-juridica-29-30jun2021
feed-pesquisa-de-precos-180321
feed-contratos-administrativos-310521
3cong-assessoria-juridica-25a28maio2021
sem-est-avan-contratos-adm-29-30abril2021

Acórdãos do TCU

Confira abaixo uma compilação dos acórdãos mais relevantes publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no período de 01/02 a 28/02/2021.

ACÓRDÃOS DO TCU

Acórdão 4.040/2020 – Plenário - TCU

Constatado superfaturamento, é legítima a compensação de débitos e créditos existentes entre a Administração Pública e a empresa contratada, diante de indiscutível existência de dívidas recíprocas e das dificuldades inerentes ao processo de reparação de dano ao erário, com fundamento no art. 54 da Lei 8.666/1993, que prevê a aplicação supletiva de normas do direito privado aos contratos administrativos, como é o caso do instituto da compensação, constante do art. 368 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).

 

Acórdão 4.042/2020 – Plenário – TCU

É cabível a declaração de inidoneidade de empresa que participa de licitação utilizando -se de recursos humanos e materiais de outra empresa, previamente declarada inidônea, com intuito de burlar a penalidade, o que caracteriza fraude à licitação, sendo desnecessária a existência de sócios em comum para a aplicação da sanção.

 

Acórdão 4.047/2020 – PlenárioTCU

A contagem do prazo de cumprimento das sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) inicia-se com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal.

 

Acórdão 4.051/2020 – PlenárioTCU

A contratação emergencial de empresa que não comprovou previamente capacidade técnica para a execução do objeto do contrato contraria o disposto no art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.666/1993.

 

Acórdão 4.063/2020 – PlenárioTCU

É indevida a desclassificação, fundada em interpretação extremamente restritiva do edital, de proposta mais vantajosa para a Administração que contém um único item, correspondente a pequena parcela do objeto licitado, com valor acima do limite estabelecido, por ofensa ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa.

 

Acórdão 4.072/2020 – Plenário – TCU

O mero descolamento do índice de reajuste contratual dos preços efetivamente praticados no mercado não é suficiente, por si só, para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro fundado no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993, devendo estar presentes a imprevisibilidade ou a previsibilidade de efeitos incalculáveis e o impacto acentuado na relação contratual (teoria da imprevisão).

 

Acórdão 4.551/2020 – Plenário – TCU

Para as empresas estatais, é obrigatória cláusula dispondo sobre a matriz de riscos nos contratos de obras e serviços de engenharia, independentemente do regime de execução (art. 69, inciso X, da Lei 13.303/2016), como garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual e de forma a definir as condições para eventual assinatura de termo aditivo.

 

Acórdão 66/2021 – Plenário – TCU

O restabelecimento total ou parcial de quantitativo de item anteriormente suprimido por aditivo contratual amparado no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, em razão de restrições orçamentárias, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada pela jurisprudência do TCU, consubstanciada nos acórdãos 1.536/2016-Plenário e 2.554/2017-Plenário, visto que o objeto licitado fica inalterado, sendo possível, portanto, além do restabelecimento, novos acréscimos sobre o valor original do contrato, observados os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.

 

Acórdão 68/2021 – Plenário – TCU

O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992). Entretanto, a ausência de obtenção de vantagem econômica, a não reincidência na fraude e o fato de não haver outras condenações no â mbito do TCU podem ser consideradas circunstâncias atenuantes na dosimetria da pena.

 

Acórdão 119/2021 – Plenário – TCU

Nas contratações diretas fundadas em emergência (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993), cabe ao gestor demonstrar a impossibilidade de esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório, em face de risco de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além de justificar a escolha do fornecedor e o preço pactuado.

JURISPRUDÊNCIA DOS TCE’S

É possível a execução indireta dos serviços de assessoria jurídica no âmbito municipal, desde que as atividades contratadas não caracterizem manifestação do poder de império estatal. (Processo n. 1076932 – Consulta. Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, deliberado em 3.2.2021 – TCE MG)

 

É possível a contratação, por ente público, de serviços contábeis, inclusive assessoramento em matéria contábil, desde que sua execução não caracterize manifestação do poder de império estatal. (Processo n. 1054024 – Consulta. Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, deliberado em 10.2.2021 – TCE MG)

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO. FISCAL. INDICAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. CULPA IN ELIGENDO. Incorre em erro grosseiro o gestor que indica, para a função de fiscal de contrato, servidor que não possui atributos pessoais e profissionais necessários para a execução da tarefa, podendo ser responsabilizado por culpa in eligendo na ocorrência de irregularidades decorrentes de falhas na fiscalização. (Acórdão TC-1628/2020-Plenário, TC 3820/2015, relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, publicado em 08/02/2021 – TCE ES)

 

CONTROLE EXTERNO. FISCALIZAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SUPERFATURAMENTO. MÉTODO DE LIMITAÇÃO DO PREÇO GLOBAL. A constatação de dano ao erário em obras públicas deve ser realizada em conformidade com o método da limitação do preço global (MLPG), segundo o qual devem ser compensados os itens pagos a maior com os itens pagos a menor com o objetivo de avaliar se a divergência é ou não prejudicial ao erário. (Acórdão TC-87/2021- Plenário, TC-0740/2020, relator conselheiro Domingos Augusto Taufner, em 18/02/2021 – TCE ES)

 

LICITAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS. As sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 que culminem na proibição do particular de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública possuem efeitos prospectivos, facultada a avaliação quanto à rescisão de contratos pré-existentes ao trânsito em julgado caso haja motivos que a justifique, resguardado o direito ao contraditório dos envolvidos. (Acórdão TC-97/2021- Plenário, TC 5694/2020, relator conselheiro Luiz Carlos Cicillioti da Cunha, em 18/02/2021 – TCE ES)


LEIS & ATOS NORMATIVOS

Decreto nº 10.631, de 18 de fevereiro de 2021
Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.


video_preview_238d881973f661550222caac712f24b2.jpg

Perdeu as nossas lives?

Confira todas as lives do Portal L&C gravadas em nosso canal no Youtube.
Não deixe de fazer a sua inscrição no canal para receber em primeira-mão vídeos comentados e opiniões de especialistas no segmento.

 

Até o próximo Informativo L&C!

© Copyright, 2021, Portal L&C, todos os direitos reservados.

Você está recebendo nossos informativos porque se cadastrou para recebê-los.  

Clique aqui caso queria fazer o seu descadastro

Enviado por

SendPulse