Acórdãos do TCUConfira abaixo uma compilação dos acórdãos mais relevantes publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no período de 01/02 a 28/02/2021.
ACÓRDÃOS DO TCU
Acórdão 4.040/2020 – Plenário - TCU Constatado superfaturamento, é legítima a compensação de débitos e créditos existentes entre a Administração Pública e a empresa contratada, diante de indiscutível existência de dívidas recíprocas e das dificuldades inerentes ao processo de reparação de dano ao erário, com fundamento no art. 54 da Lei 8.666/1993, que prevê a aplicação supletiva de normas do direito privado aos contratos administrativos, como é o caso do instituto da compensação, constante do art. 368 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). Acórdão 4.042/2020 – Plenário – TCU É cabível a declaração de inidoneidade de empresa que participa de licitação utilizando -se de recursos humanos e materiais de outra empresa, previamente declarada inidônea, com intuito de burlar a penalidade, o que caracteriza fraude à licitação, sendo desnecessária a existência de sócios em comum para a aplicação da sanção. Acórdão 4.047/2020 – Plenário – TCU A contagem do prazo de cumprimento das sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) inicia-se com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal. Acórdão 4.051/2020 – Plenário – TCU A contratação emergencial de empresa que não comprovou previamente capacidade técnica para a execução do objeto do contrato contraria o disposto no art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.666/1993. Acórdão 4.063/2020 – Plenário – TCU É indevida a desclassificação, fundada em interpretação extremamente restritiva do edital, de proposta mais vantajosa para a Administração que contém um único item, correspondente a pequena parcela do objeto licitado, com valor acima do limite estabelecido, por ofensa ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa. Acórdão 4.072/2020 – Plenário – TCU O mero descolamento do índice de reajuste contratual dos preços efetivamente praticados no mercado não é suficiente, por si só, para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro fundado no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993, devendo estar presentes a imprevisibilidade ou a previsibilidade de efeitos incalculáveis e o impacto acentuado na relação contratual (teoria da imprevisão). Acórdão 4.551/2020 – Plenário – TCU Para as empresas estatais, é obrigatória cláusula dispondo sobre a matriz de riscos nos contratos de obras e serviços de engenharia, independentemente do regime de execução (art. 69, inciso X, da Lei 13.303/2016), como garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual e de forma a definir as condições para eventual assinatura de termo aditivo. Acórdão 66/2021 – Plenário – TCU O restabelecimento total ou parcial de quantitativo de item anteriormente suprimido por aditivo contratual amparado no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, em razão de restrições orçamentárias, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada pela jurisprudência do TCU, consubstanciada nos acórdãos 1.536/2016-Plenário e 2.554/2017-Plenário, visto que o objeto licitado fica inalterado, sendo possível, portanto, além do restabelecimento, novos acréscimos sobre o valor original do contrato, observados os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993. Acórdão 68/2021 – Plenário – TCU O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992). Entretanto, a ausência de obtenção de vantagem econômica, a não reincidência na fraude e o fato de não haver outras condenações no â mbito do TCU podem ser consideradas circunstâncias atenuantes na dosimetria da pena. Acórdão 119/2021 – Plenário – TCU Nas contratações diretas fundadas em emergência (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993), cabe ao gestor demonstrar a impossibilidade de esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório, em face de risco de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além de justificar a escolha do fornecedor e o preço pactuado. JURISPRUDÊNCIA DOS TCE’S É possível a execução indireta dos serviços de assessoria jurídica no âmbito municipal, desde que as atividades contratadas não caracterizem manifestação do poder de império estatal. (Processo n. 1076932 – Consulta. Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, deliberado em 3.2.2021 – TCE MG) É possível a contratação, por ente público, de serviços contábeis, inclusive assessoramento em matéria contábil, desde que sua execução não caracterize manifestação do poder de império estatal. (Processo n. 1054024 – Consulta. Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, deliberado em 10.2.2021 – TCE MG) CONTRATO ADMINISTRATIVO. FISCAL. INDICAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. CULPA IN ELIGENDO. Incorre em erro grosseiro o gestor que indica, para a função de fiscal de contrato, servidor que não possui atributos pessoais e profissionais necessários para a execução da tarefa, podendo ser responsabilizado por culpa in eligendo na ocorrência de irregularidades decorrentes de falhas na fiscalização. (Acórdão TC-1628/2020-Plenário, TC 3820/2015, relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, publicado em 08/02/2021 – TCE ES) CONTROLE EXTERNO. FISCALIZAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SUPERFATURAMENTO. MÉTODO DE LIMITAÇÃO DO PREÇO GLOBAL. A constatação de dano ao erário em obras públicas deve ser realizada em conformidade com o método da limitação do preço global (MLPG), segundo o qual devem ser compensados os itens pagos a maior com os itens pagos a menor com o objetivo de avaliar se a divergência é ou não prejudicial ao erário. (Acórdão TC-87/2021- Plenário, TC-0740/2020, relator conselheiro Domingos Augusto Taufner, em 18/02/2021 – TCE ES) LICITAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS. As sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 que culminem na proibição do particular de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública possuem efeitos prospectivos, facultada a avaliação quanto à rescisão de contratos pré-existentes ao trânsito em julgado caso haja motivos que a justifique, resguardado o direito ao contraditório dos envolvidos. (Acórdão TC-97/2021- Plenário, TC 5694/2020, relator conselheiro Luiz Carlos Cicillioti da Cunha, em 18/02/2021 – TCE ES) LEIS & ATOS NORMATIVOS
Decreto nº 10.631, de 18 de fevereiro de 2021 Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. |