Acórdãos do TCUConfira abaixo uma compilação dos acórdãos mais relevantes publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no período de 01/09 a 30/09/2020.
JULGADOS
Acórdão 2.341/2020 – Plenário - TCU O edital do certame deve exigir dos licitantes a apresentação de planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, sob pena de afronta ao art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993. Acórdão 2.426/2020 – Plenário – TCU A vedação à participação de instituições sem fins lucrativos em licitações públicas alcança somente as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), participantes nessa condição. Acórdão 9.353/2020 – Primeira Câmara – TCU Os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 se estendem a toda a esfera de governo do órgão ou da entidade que aplicou a penalidade, incluindo as empresas estatais. Acórdão 2.265/2020 – Plenário – TCU A certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei 8.666/1993, porém a apresentação de certidão positiva não implica a imediata inabilitação da licitante, cabendo ao pregoeiro ou à comissão de licitação diligenciar no sentido de aferir se a empresa já teve seu plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente (Lei 11.101/2005). Acórdão 2.265/2020 – Plenário – TCU Embora a Administração possa adotar, discricionariamente, dois marcos iniciais distintos para efeito de reajustamento dos contratos de obras públicas, (i) a data limite para apresentação das propostas ou (ii) a data do orçamento estimativo da licitação (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/2001), o segundo critério é o mais adequado, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude do transcurso de vários meses entre a data-base da estimativa de custos e a data de abertura das propostas. Acórdão 2.185/2020 – Plenário – TCU O art. 29 da Lei 8.666/1993 não exige prova da regularidade fiscal perante a fazenda municipal quando a licitação é realizada por órgão federal e com recursos da União. Acórdão 2.173/2020 – Plenário – TCU Quando da adoção de medidas com vistas a anular ou minimizar a utilização de software de lances automáticos (robotic process automation - RPA) em licitações, é recomendável que a empresa estatal observe os princípios dispostos no art. 31 da Lei 13.303/2016, bem como avalie a pertinência de se valer das medidas previstas no art. 32 do Decreto 10.024/2019, em atenção à busca da melhor proposta, à competitividade e à isonomia entre participantes no certame. Acórdão 2.274/2020 – Plenário – TCU É irregular a exigência de que o contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia, em ofensa ao art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993. Acórdão 2.274/2020 – Plenário – TCU A multa contratual decorrente da inexecução total do objeto está limitada a 10% do valor do contrato (art. 9º do Decreto 22.626/1933, revigorado pelo Decreto s/nº de 29/11/1991). Acórdão 2.334/2020 – Plenário – TCU Não há amparo legal para a contratação de mão de obra mediante a celebração de termos de parceria com Oscip ou de instrumentos congêneres (convênios, termos de colaboração, termos de fomento) com entidades sem fins lucrativos. Acórdão 9.294/2020 – Primeira Câmara – TCU Erro de orçamentação que acarrete pagamentos em duplicidade não deve ser imputado à autoridade que homologa licitação de obra pública, se não for de fácil identificação para uma pessoa leiga. Como regra, tal irregularidade deve ser atribuída a quem tem conhecimento das composições dos sistemas referencias de preço, como o orçamentista e a empresa contratada. Acórdão 9.294/2020 – Primeira Câmara – TCU Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a aprovação, pelo parecerista jurídico (art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), de minuta de edital contendo vícios que não envolvem controvérsias jurídicas ou complexidades técnicas. Representação n. 1066682, Rel. Cons. Sebastião Helvecio, 01.09.2020 – 1ª Câmara - TCE-MG A comprovação da consagração do artista, contratado mediante inexigibilidade, perante a crítica especializada e/ou opinião pública, far-se-á mediante averiguação de elementos que compõem o seu histórico de trabalho, tais como a regularidade de shows significativos apresentados. Denúncia n. 997691, Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, 03.09.2020 – 2ª Câmara - TCE-MG A preferência em favor do pregão eletrônico, estabelecida no caput do art. 2º do Decreto Estadual n. 44.786/08, deve ceder quando as circunstâncias fáticas indicarem que a modalidade presencial é mais vantajosa para a Administração e melhor atende ao interesse público. LEIS & ATOS NORMATIVOS
Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020 Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Portaria AGU nº 357, de 29 de setembro de 2020 Publica a listagem dos atos normativos expedidos pelo Advogado-Geral da União. Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020 Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi para o registro centralizado de informações de projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Portaria nº 21.262, de 23 de setembro de 2020 (Ministério da Economia) Estabelece procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Instrução Normativa nº 90, de 10 de setembro de 2020 (Ministério da Economia) Altera o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 4 de abril de 2019, para acrescentar hipóteses de inaplicabilidade da necessidade de aprovação, pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, de propostas de contratação de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com valor global estimado do objeto superior a 20 (vinte) vezes o previsto no art. 23, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |